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ADSE: Beneficiários têm 60 dias para justificar despesas sempre que seja pedido (a partir de hoje)

Na terça-feira foi publicado o decreto-lei de execução orçamental para 2018, que estabelece novas regras para a ADSE. Uma delas é o cruzamento de dados dos beneficiários com outros serviços do Estado, como o fisco. O subsistema de saúde dos funcionários públicos vai passar a poder verificar faturas dos beneficiários.
16 Maio 2018, 10h46

O decreto-lei que estabelece as normas do Orçamento do Estado para 2018, aprovado no final de abril, prevê novas regras para a ADSE. Uma delas é que o documento do Governo define que a partir desta quarta-feira os beneficiários da ADSE a quem sejam pedidos documentos adicionais para justificar despesas têm um prazo de 60 dias para o fazer. Até agora este prazo não existia.

O documento publicado na terça-feira, 15, define que o sistema de saúde para funcionários públicos passa a ter “um limite para efeito de pagamento de cuidados de saúde abrangidos por acordos celebrados ou a celebrar em regime convencionado, relativo ao preço dos medicamentos, ao preço das próteses e ao preço global por procedimento cirúrgico”.

Mais, a ADSE vai passar a verificar as faturas junto do fisco. Ou seja, o subsistema de saúde vai cooperar com outros serviços do Estado para verifica as  faturas “apresentadas para pagamento de cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários quer em regime livre, quer em regime convencionado, no sistemas de e-fatura, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira“.

O cruzamento de dados permite, assim, controlar quem beneficia das despesas efetuadas e, posteriormente, apresentadas pelos beneficiários da ADSE. O protocolo para que isto passe a acontecer vai ser definido nos próximos 30 dias.

As novas regras prevêem ainda a criação de um protocolo de cooperação com o Instituto de Segurança Social para que a ADSE obtenha informação sobre “rendimentos, registo de remunerações, pensões do regime contributivo ou prestações sociais” dos beneficiários familiares.

Este subsistema de saúde vai ainda ser modernizado, com a ADSE a “disponibilizar ferramentas digitais de receção do pedido de reembolso que dispensem a entrega e o envio dos documentos originais de suporte”. Estes documentos terão que ser preservados pelos beneficiários ao longo de cinco anos, para que possam ser apresentados à ADSE sempre que solicitados.

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