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Está abrangido pela declaração automática do IRS? Descubra aqui a resposta

Saiba quais as condições necessárias para poder ter acesso à declaração automática do IRS, que vai entrar em vigor de forma experimental já este ano.
29 Março 2017, 09h50

O Orçamento de Estado apresentado pelo Governo de António Costa para este ano traz aos contibuintes algumas novidades na hora de apresentar a declaração de IRS (Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares). Uma delas é a declaração automática de rendimentos, ou seja, quando chegar a altura de preencher a declaração, alguns contribuintes vão encontrará-la já preenchida. No entanto, nem toda a gente é abrangida por esta medida de simplificação.

A declaração automática do IRS, que o Ministério das Finanças colocou em vigor de forma experimental este ano, destina-se apenas a situações fiscais consideradas mais simples. De fora deste sistema ficam os contribuintes com filhos e trabalhadores a recibos verdes, cuja condição fiscal é vista como mais complexa, e que terão de preencher os dados normalmente, como acontecia até aqui.

Quais os critérios para ter acesso à declaração automática do IRS?

Para ter acesso à declaração automática do IRS, o contribuinte deve cumprir uma série de requisitos. Primeiro de tudo, deve apenas ter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H). Todos os contibuintes que se enquadrem nestas condições mas tiverem rendimentos de pensões de alimentos ou rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, não optem pelo englobamento e usufruiam de benefícios fiscais não serão abrangidos.

Os rendimentos auferidos devem ter sido obtidos em território nacional e os contribuintes devem residir permanentemente em Portugal. Os contibuintes não devem também ter dependentes a cargo (por exemplo, filhos menores ou crianças sujeitas a tutela) nem deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação.

O que terei de fazer se for abrangido pela medida?

Se preenche todos os requisitos acima elencados então este ano o seu processo de declaração fiscal vai estar facilitado. Basta-lhe aceder ao Portal das Finanças e confirmar se a declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta), fornecida pela Autoridade Tributária (AT) com base no cruzamento de dados que recebe sobre cada contribuinte, nomeadamente as declarações patronais e as faturas com número de contribuinte.

Depois de se certificar que está tudo dentro dos conformes, tem apenas de validar a declaração e torná-la definitiva. Se não o fizer até dia 31 de maio, a declaração provisória converte-se em definitiva automaticamente e aplica-se o regime de tributação separada por defeito, mesmo que seja casado ou viva em união de facto.

Mas calma. Poderá ainda retificar a sua declaração nos 30 dias seguintes à liquidação provisória do imposto, forncenendo à AT uma declaração de substituição, com os dados corretos.

No caso de não a informação pré-preenchida constante na declaração automática não estar correta pode ainda, dentro do prazo legal, apresentar a declaração de rendimentos nos moldes habituais.

Não sou abrangido pela medida. E agora?

Se por acaso não se enquadra nos requisitos de adesão à declaração automática do IRS, então, como já foi referido, terá de preencher normalmente a sua declaração de rendimentos no Portal das Finanças.

Mas atenção. O Orçamento do Estado para 2017 estabelece também algumas alterações relativamente aos prazos que tem para o fazer. A partir de agora, há apenas uma data única para a entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

Desta forma, todos os contribuintes devem entregar a sua declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio, ou seja, tem mais tempo – cerca de dois meses – para declarar os seus rendimentos relativos a 2016. O prazo vale tanto para as entregas em papel, como para as entregas pela internet.

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