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Estou desempregado. Tenho de preencher o IRS?

É já entre abril e maio que voltará a preencher novamente o modelo 3 com os seus rendimentos e deduções relativos a 2016. No entanto, a situação difere no caso dos desempregados. Ora vejamos.
28 Março 2017, 10h13

Estou desempregado e a receber subsídio de desemprego. Devo declarar o IRS?

Não. De acordo com o código do IRS, os subsídios pagos pela segurança social não são considerados rendimentos sujeitos a tributação de IRS, pelo que se recebeu subsídio de desemprego ao longo do ano, os valores recebidos não entram na declaração de IRS em nenhuma categoria.

Nesta situação, os desempregados só devem preencher os campos de identificação, no modelo 3, com o nome e número de contribuinte.

No entanto, enquanto casal se um dos cônjugues está desempregado, mas o outro trabalha, então significa que o empregado deve submeter a declaração.

Estive parte do ano empregado e a outra parte a receber subsídio de desemprego. O que faço?

Nestes casos, difere conforme o valor. Se recebeu mais de 8.500 euros de trabalho dependente ou pensões, que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros, deve declarar o IRS.

Caso os valores anuais de rendimento não tenham alcançado ou superado o valor indicado, então está dispensado de submeter a declaração.

Face aos recibos verdes (rendimentos de trabalho independente), a declaração deve ser efetuada, preenchendo o anexo B. Se o rendimento for de trabalho dependente, já se deve preencher o anexo A.

No ano passado fui despedido e recebi uma indemnização. Tenho de incluir este valor na declaração de IRS?

As indemnizações por cessação de contrato de trabalho são qualificadas como rendimentos do trabalho dependente, pelo que devem ser discriminados no anexo A da declaração de IRS.

Mas depende do montante recebido. Se exceder o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares recebidas nos últimos 12 meses e que foram sujeitas a imposto, multiplicadas pelos anos de antiguidade, então sim.

Imaginemos: se trabalhou durante oito anos e, nos últimos 12 meses, recebeu o valor médio mensal de 950 euros, (incluindo subsídios de férias, de natal, prémios, diuturnidades, entre outros) então deverá multiplicar esse valor médio mensal por oito (anos de trabalho). Neste caso, o valor multiplicado é de 7.600 euros. Isto significa que se o valor da indemnização exceder o valor multiplicado, deverá preencher o IRS.

Mas nem todos estão isentos de IRS ao receberem uma indemnização por despedimento. As indemnizações de gestores, administradores ou gerentes estão, na sua totalidade, sujeitas a IRS.

Mas tenho de pagar IRS?

Se é trabalhador independente (recibos verdes) ou dependente e recebe um valor igual ou superior a 8.500 euros e superior a 4.104 euros de pensões ao longo do ano, tem de declarar o IRS. No entanto, isso não significa que tenha de o pagar.

Para descobrir se vai ter de pagar IRS pode preencher a declaração online, no Portal das Finanças, e escolher a opção simular, antes de submeter a mesma.

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