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IRS para divorciados. Quem inclui os filhos?

Conheça o que muda no preenchimento da declaração de IRS para divorciados com filhos (com ou sem guarda partilhada).
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28 Março 2017, 15h25

Contribuintes divorciados e com filhos têm de ter mais atenção no preenchimento do IRS este ano porque há alterações para pais que não vivem juntos. Este ano, a declaração tem um novo modelo para enquadrar de forma mais clara a situação de guarda partilhada. A alteração é uma das novidades do IRS referente a 2016, passando a ser diferenciado qual o progenitor com quem o dependente vive.

As regras mudam consoante os pais partilham a guarda ou não dos filhos e com quem é que o dependente vive. Na folha de rosto da declaração, contribuintes com filhos passam a ter que assinalar a situação do agregado familiar. No caso dos pais (sujeito passivo) que vivem com os filhos (dependente), o quadrado a assinalar é o “SP”, enquanto os pais que não vivem com os filhos devem preencher o espaço “outro progenitor”.

No caso de pais com guarda partilhada dos filhos, as faturas devem ser emitidas com o NIF de ambos e validades, mas serão divididas pelos dois. Pais que paguem pensões de alimentos têm de decidir entre a dedução do valor da pensão de alimentos ou 50% das despesas das faturas com o NIF do dependente.

Se não há guarda partilhada, os dependentes só podem ser incluídos em um agregado familiar, ou seja, na declaração de IRS do progenitor que detém o poder paternal. Este pode deduzir despesas com saúde e educação se as faturas tiverem o NIF correspondente. Já o progenitor que não detém o poder paternal, poderá deduzir o valor da pensão de alimentos. Quanto aos limites das deduções aplicáveis no IRS dos divorciados, não há alterações e mantém-se iguais às dos solteiros.

Ainda sobre as despesas com os filhos, também se alteraram as regras sobre as despesas com alimentação em refeitórios escolares. As famílias vão poder acrescentar na declaração de IRS as despesas com refeições escolares, independentemente da taxa de IVA e Código de Atividade Económica (CAE) que constam nestas faturas.

As novas regras passam a prever a possibilidade de indicação do valor total destas despesas no Anexo H , referente aos benefícios fiscais e deduções. Os contribuintes devem igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares.

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