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Despesas com refeições escolares têm novas regras para deduzir no IRS

Novas regras foram publicadas hoje na portaria que permite aos contribuintes declarar as despesas com refeições escolares de 2016, à semelhança das despesas de saúde, de educação e encargos com imóveis.
22 Fevereiro 2017, 17h26

As famílias vão poder acrescentar na declaração de IRS as despesas com refeições escolares, independentemente da taxa de IVA e Código de Atividade Económica (CAE) que constam nestas faturas. As novas regras foram hoje publicadas em Diário da República e passam a prever a possibilidade de indicação do valor total destas despesas no Anexo H , referente aos benefícios fiscais e deduções.

“Os sujeitos passivos de IRS que pretendam que seja dedutível à coleta do IRS, como despesas de educação, as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, do ano de 2016 (…), devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H”, lê-se na portaria que entra em vigor amanhã.

Segundo este diploma, os contribuintes devem igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares, sem prejuízo de, na entrega via Portal das Finanças, ser facultado o pré-preenchimento do valor das despesas não relativas a refeições escolares.

A portaria define, assim, os procedimentos para que as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, em 2016, sejam dedutíveis à coleta do IRS, independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada.

Em 2016 (entrega do IRS de 2015) foi criado um novo anexo H do IRS no âmbito de um regime transitório de IRS. O contribuinte pode preencher o  anexo H, declarando as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, se for do seu desejo substituir os valores comunicados à Autoridade Tributária (AT) pelo sistema e-fatura.

A impossibilidade de dedução das despesas com refeições escolares foi um dos temas da Reforma do IRS que mais gerou dúvidas e conflitos junto dos contribuintes portugueses na entrega da declaração do IRS de 2015, efetuada no ano passado. Muitos contribuintes queixaram-se que as despesas que tiveram ao longo do ano, com cantinas e refeitórios ou com a deslocação dos seus filhos para a escola, não foram aceites como deduções ao IRS na rubrica de educação.

No caso das refeições escolares, em muitos casos, foram mesmo identificadas pelo Fisco como despesas de restauração. Isto porque o Fisco passou a considerar apenas como despesas de educação aquelas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA reduzida (6%) com a condição cumulativa das faturas destas despesas serem emitidas por entidades que estejam enquadradas com os códigos CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) de educação. Ora, quando as faturas das refeições são emitidas pela empresa que as fornece, a taxa de IVA aplicável (23%) não permitiu aos pais deduzirem este gasto no seu IRS.

Estas duas condições (isenção ou taxa reduzida de IVA e CAE) são possíveis quando estes serviços são fornecidos ou faturados através da escola (o que sucede com a generalidade dos colégios privados e algumas escolas públicas). Os problemas surgiram para os agregados com dependentes em escolas públicas onde as refeições ou transportes são fornecidos e faturados por empresas externas, pois os municípios (apesar de estarem isentos de IVA) não têm o código CAE adequado para serem enquadrados como despesas de educação. E logo o e-fatura não consegue reconhece-las como encargos de educação. E mesmo que estas tenham criado um CAE de “Educação”, não conseguem cumprir o requisito do IVA. Resultado: os gastos são considerados como despesa geral familiar ou classificados como benefício fiscal das faturas dos restaurantes.

Esta situação gerou vários protestos por parte dos encarregados de educação e queixas junto da Provedoria de Justiça e da Deco. O OE/17 acabou por trazer uma alteração legislativa de forma a acabar com a diferença de tratamento nas despesas escolares, fazendo retroagir ao ano passado o alcance da nova regra. Mas a medida só agora foi detalhada. O objetivo é que estes gastos sejam dedutíveis de igual forma para todos, independentemente de os serviços serem fornecidos por escolas privadas ou públicas ou através do recurso a empresas.

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