Se for reformado e tiver uma pensão de até 8,500 euros anuais, não é preciso entregar IRS, o que significa que se o rendimento mensal for até 708 euros, está livre de declarar os rendimentos do ano anterior (consultar tabela abaixo).
Está dispensado de entregar IRS se:
Em 2017 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:
€8.500,00, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS.
Estando dispensado de entregar declaração de IRS, o que deve fazer relativamente às faturas?
Se reunir as condições de dispensa de entrega da declaração, isso significa que a sua coleta de IRS é zero, pelo que não irá beneficiar de deduções à coleta e, portanto, não precisa, para esse efeito, de realizar quaisquer procedimentos relativamente às faturas que titulam despesas que dão direito àquelas deduções.
Deve continuar a pedir faturas com NIF?
As Finanças defendem que mesmo que não tenha de declarar, é importante pedir sempre a fatura com número de contribuinte, que contribui para o combate à fraude e evasão fiscais. Acresce que as faturas que são emitidas com o NIF habilitam o contribuinte ao concurso Fatura da Sorte.
Se não entregar a declaração de IRS, como pode, depois, comprovar os rendimentos obtidos?
Nesse caso, estando dispensado da entrega da declaração, pode solicitar à Autoridade Tributária (AT) uma certidão, que é gratuita. Da certidão constará a natureza e o montante total dos seus rendimentos que foram comunicados à AT.
Consulte AQUI a tabela de retenção do IRS para pensionistas
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