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Novo Banco espera falta de quórum no dia 8 de setembro

Já está previsto pelo Novo Banco e pelo Fundo de Resolução que só em segunda convocatória, já marcada, os obrigacionistas decidam a troca.
  • Rafael Marchante/Reuters
4 Setembro 2017, 07h00

O Novo Banco e o Fundo de Resolução não esperam que a decisão dos obrigacionistas de aceitação da oferta lançada no fim de julho seja tomada já no próximo dia 8 de setembro, na primeira convocatória da assembleia de obrigacionistas. O banco está já a contar com a falta de quórum na primeira convocatória das assembleias.

Estas assembleias vão votar a solicitação de consentimento para o reembolso antecipado das emissões de obrigações que são alvo do LME (Liability Managment Exercise).

Segundo disse ao Jornal Económico uma fonte ligada ao processo, está previsto que os investidores institucionais, sobretudo, só votem na segunda convocatória, que por causa disso já foi convocada para 29 de setembro.

Tal como definido a 24 de julho no calendário para a operação de troca de dívida sénior do Novo Banco, a oferta é acompanhada por uma operação de solicitação de consentimento de reembolso antecipado das 36 emissões de obrigações alvo do LME.

A partir das 9 horas (hora de Lisboa) da próxima sexta-feira, dia 8 de setembro, realizam-se as primeiras assembleias de obrigacionistas, que se realizam no escritório de advogados (Linklaters em Londres). Estas são precedidas (48 horas antes) de declaração de aceitação da oferta.

Logo de seguida, o mais depressa possível, é anunciado o resultado das ofertas e é feita a segunda convocatória de assembleias de obrigacionistas (que é o que previsivelmente vai acontecer).

Mais uma vez, 48 horas antes (até 27 de setembro) terão de chegar as declarações de aceitação da oferta e as instruções exclusivas de voto em assembleia de obrigacionistas, para permitir a participação nas assembleias de dia 29 de setembro (decisivas para a aceitação da oferta e sucesso do LME).

A 27 de setembro, até às 18 horas, é também o prazo máximo de revogação de declarações de aceitação da oferta feitas para a primeira convocatória.

Assim que possível são então anunciados os resultados, e no dia 2 de outubro é encerrada a oferta.

A oferta prevê a compra de todas as obrigações referentes a 36 emissões do Novo Banco, é uma oferta com contrapartida em cash, que “proporcionará aos seus detentores um preço alinhado com o mercado e é acompanhada por uma operação de solicitação de consentimento de reembolso antecipado (consent solicitation)”, revelou o Novo Banco em comunicado na altura.

De acordo com as regras da solicitação de consentimento de reembolso antecipado, prevista em todas as emissões, para que as declarações de aceitação da ofertas sejam vinculativas, o nível de aprovação em assembleia tem de ser de 75% dos votos representados, bastando que na reunião estejam presentes 66% dos investidores.

Se a oferta for aprovada nestes termos, a aquisição dos títulos será extensível a todas as obrigações, independentemente de os investidores terem votado favoravelmente. Caso as primeiras assembleias-gerais não reunam 66% dos obrigacionistas, na assembleia realizada por segunda convocatória bastará que se façam representar 33% dos investidores e que a oferta seja aprovada com 75% dos votos presentes para que a aquisição passe a ser vinculativa.

É aqui que residem as esperanças do Novo Banco e do Fundo de Resolução/Banco de Portugal para a aprovação das modificações dos termos e condições de cada uma das séries de valores mobiliários apresentadas no âmbito da solicitação de consentimento, tal como descreve a Tender Offer and Solicitation Memorandum (memorando da oferta e solicitação de consentimento) datados de 24 de julho.

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