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PS avança com projetos de regulamentação do “lobbying”

Deputado socialista Pedro Delgado Alves é o autor dos dois projetos – visando a criação do “regime da atividade profissional de mediação na representação de interesses” e do “registo de entidades privadas que realizam representação de interesses” -, já entregues para apreciação no Parlamento.
16 Janeiro 2018, 07h10

No âmbito da atividade da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, o PS apresentou na Assembleia da República (AR) dois projetos de regulamentação do “lobbying“. São ambos da autoria do deputado socialista Pedro Delgado Alves e visam a criação do “regime da atividade profissional de mediação na representação de interesses” e do “registo de entidades privadas que realizam representação de interesses”.

No primeiro projeto determina-se que “a representação de interesses pode ser desenvolvida por intermediação por pessoas singulares ou por entidades constituídas com a finalidade de assegurar a mediação profissional para representação de interesses.” E especifica-se: “São atividades de representação de interesses todas aquelas exercidas com o objetivo de influenciar direta ou indiretamente a elaboração ou a execução das políticas públicas e de atos legislativos e regulamentares, bem como os processos decisórios das instituições públicas.”

O início da atividade de mediação profissional para representação de interesses, de acordo com o referido projeto, “deve ser antecedido de comunicação prévia junto do Registo de Entidades de Representação de Interesses Privados (RRI), que funciona junto da AR.”

Entre outras matérias regulamentadas, destaque para o Artigo 4º (Incompatibilidades e Impedimentos), segundo o qual “a atividade de representação profissional de interesses é incompatível” com “o exercício de funções como titular de órgão de soberania, cargo político ou alto cargo público”, com “o exercício da advocacia” e com “o exercício de funções em entidade administrativa independente ou entidade reguladora.” Mais, “os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, não podem dedicar-se a atividades de representação profissional de interesses junto do órgão de que foi titular durante um período de três anos contados desde o fim do seu mandato.”

Quanto ao segundo projeto, trata-se do estabelecimento de um “regime de registo de entidades privadas que realizam representação de interesses.” Concretamente, “são atividades de representação de interesses todas aquelas exercidas com o objetivo de influenciar direta ou indiretamente a elaboração ou a execução das políticas públicas e de atos legislativos e regulamentares, bem como os processos decisórios das instituições públicas.” Nesse sentido é criado o Registo de Representação de Interesses Privados (RRI), com caráter público e gratuito, que funciona junto da AR.”

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