Há uns tempos, uma capa do Diário de Notícias surgia com o título “Casas baratas é o que se torna necessário em Lisboa”. Por «há uns tempos» entenda-se 70 anos, que o artigo é de 27 de Abril de 1947. Cerca de um ano depois, a Lei n.º 2030 veio fazer a primeira grande reforma do arrendamento urbano, congelando as rendas em Lisboa e Porto. O Código Civil de 1966 não fez o degelo. E a temperatura ainda baixou com a legislação pós-25 de Abril. É ler o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 321-B/90.

Mais recentemente, em 2000, Paul Krugman, num artigo publicado no New York Times, explicou eloquentemente as consequências de impor tectos às rendas. Não é preciso, contudo, ser um economista nobelizável para prever os efeitos nefastos de atribuir aos senhorios o ónus de uma política social de habitação: a longo prazo, haverá menor oferta no mercado, a que existia não vai sendo conservada, prejudicando precisamente aqueles que se queria proteger. E convinha lembrar que os senhorios também são pessoas.

O centro de Lisboa ilustrava bem o resultado desta “política”: em 2011, mais de 10% dos edifícios estavam muito degradados ou a necessitar de grandes reparações; quase metade dos contratos de arrendamento tinha sido firmada até 1990, um terço deles com rendas inferiores a 100 euros, sendo que, em 17 das 28 freguesias consideradas, os inquilinos pagavam, em média, menos de 300 euros. Em Economia aprendemos a distinguir coincidência, correlação e causalidade, mas não tenho muitas dúvidas sobre a existência da última. Vale a pena notar, igualmente, que, em média, o arrendamento em Lisboa custava 268,54€ – menos que em Cascais, em Mafra ou no Seixal, próximo da média nacional de 234,99€ (quando a remuneração média em Lisboa era cerca de 42% mais elevada). Com estes dados em mente, os aumentos dos preços que surgem nas notícias perdem bastante da sua espectacularidade.

Por outro lado, o valor das casas reflecte o investimento em reabilitação. Em 2010, a Câmara Municipal de Lisboa atribuiu 755 alvarás para este fim. Três anos antes esse número havia ficado nos 94. O valor médio das transacções imobiliárias em Lisboa, em 2015, foi de 271.322€, representando um aumento de 8% face a 2014, mas abaixo dos 321.697€ de 2007. Num contexto de crescimento económico, de redução de desemprego e de taxas de juro historicamente baixas, o aumento da procura de habitação era bastante expectável. Mesmo que não existissem vistos gold, mesmo sem o fenómeno do turismo.

No entanto, se na década de 40 se responsabilizavam as duas guerras mundiais pela falta de casas, em 2017 é o turismo que frequentemente aparece identificado como o culpado. Conforme escrevi, não contesto que a actividade turística se constitua como rival na procura imobiliária, contudo o efeito foi sobretudo indirecto: os turistas “gentificaram” os centros de Lisboa e Porto, que assim se tornaram locais mais apelativos para uma classe média e jovem que os havia abandonado. Movimento reforçado pelas tendências demográficas, em que as famílias são mais pequenas, logo necessitam de casas menores, e por novos estilos de vida, em que a mobilidade se quer sem carro.

Aquilo a que assistimos actualmente no mercado imobiliário lembra-me o que sucede quando se abre uma nova caixa num supermercado: a fila que estava ao lado muda-se quase na totalidade para a recém-aberta; e continuamos a ter fila por uns momentos, até que as pessoas espontaneamente se distribuem de modo quase equitativo por ambas.

Em ano de eleições autárquicas, o tema da habitação está nos programas eleitorais. Há uma semana, no debate entre cinco dos candidatos à Câmara Municipal de Lisboa (cujo critério de escolha eu não entendi), foi afirmada como prioridade. Tratando-se de um direito constitucionalmente consagrado, é lógico. O que, para mim, não tem sentido, em função dos parágrafos anteriores, é que Fernando Medina inscreva a proposta de alteração ao regime do alojamento local no capítulo da habitação acessível. Aliás, na verdade, independentemente da secção em que a liste, encontro-lhe logo objecções. A fixação de quotas (que eu admito não serem aplicáveis às unidades já autorizadas) significa protecção da concorrência para quem já está instalado e cria um mercado de licenças, à semelhança do que sucede com os táxis.

Eu percebo o propósito de manter um equilíbrio entre a população residente e os visitantes, objectivo que presumo partilhado por quem se dedica à actividade turística, já que a sustentabilidade do sector passa crescentemente por oferecer uma experiência de autenticidade. Uma proposta alternativa às barreiras à entrada sob a forma de quotas é a de diferenciar a taxa turística de cada unidade hoteleira ou de alojamento local em função do rácio entre camas e os habitantes da respectiva freguesia. Claro, que isso implica conhecer estes últimos números e tê-los disponíveis, o que é um bom avanço, nomeadamente para que possa haver um debate mais lúcido nesta matéria.

 

P.S. – Como freguesias que compõem o centro da cidade, e com referência à anterior organização administrativa, estou a considerar as seguintes: Anjos, Castelo, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Lapa, Madalena, Mártires, Mercês, Pena, Prazeres, Sacramento, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Justa, Santiago, Santo Estêvão, Santos-o-Velho, São Cristóvão e São Lourenço, São Jorge de Arroios, São José, São Mamede, São Miguel, São Nicolau, São Paulo, São Vicente de Fora, Sé e Socorro.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.

 

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