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Solução para lesados do BES com impacto no défice

Empréstimo com garantia do Estado a veículopara financiar solução a lesados será contabilizado no défice até à sua amortização. Contra-garantia do Fundo de Resolução anula custos para os contribuintes caso recuperação de créditos seja inferior ao acordo.
  • Hugo Correia/Reuters
22 Dezembro 2016, 14h14

Veja aqui a análise da Católica Lisbon School of Business & Economics à proposta apresentada pelo primeiro-ministro aos lesados do BES que aguardavam uma solução. Esta será financiada por um empréstimo comercial ao novo veículo, o Fundo de Indemnização, que pode ir até 286 milhões de euros, caso todos os lesados assinem o contrato de adesão. Este financiamento terá uma garantia do Estado e uma contra-garantia do Fundo de Resolução, participação pelos bancos do sistema.

Estudo da Católica conclui que para que haja custo final para o contribuinte não só terá de ocorrer um valor de recuperação dos créditos inferior ao valor do Acordo (286 milhões de euros) ao longo dos próximos anos como ainda e de forma cumulativa não exista qualquer contra-garantia à garantia do Estado.

Veja aqui os três cenários:

1)      Cenário sem impacto no défice e sem custo para o contribuinte: O veículo contrai o empréstimo junto da banca num determinado exercício fiscal (exemplo 2017) em que garantia do Estado é acionada e simultaneamente é facultada e executada uma contra-garantia do Fundo de Resolução no mesmo exercício (2017) de igual valor.

2)       Cenário com impacto no défice e sem custo para o contribuinte: O veículo contrai o empréstimo junto da banca num determinado exercício fiscal (exemplo 2017) em que a garantia do Estado é acionada e em que a contra-garantia apesar de facultada pelo Fundo de Resolução de igual valor é diferida no tempo para além do mesmo exercício fiscal (exemplo 2022)

3)       Cenário com impacto no défice e custo para o contribuinte:  O veículo contrai o empréstimo junto da banca num determinado exercício fiscal em que a garantia do Estado é acionada e em que nenhuma    contra-garantia existe e caso o veículo não recupere os créditos em questão junto dos terceiros devedores em montante igual ou superior ao valor do mútuo.

 

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